“O calendário de atividades educativas e letivas constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar.”

calendario escolar 2020 2021

 

Começa assim o Despacho que definiu o calendário escolar para o ano letivo 2020-2021.

O Despacho n.º 6906-B/2020, de 03 de julho consagra as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o início e o termo das mesmas, bem como os períodos de interrupção.

Deixamos aqui os quadros com as datas essenciais do calendário letivo 2020-2021 e poderá consultar todas as datas no despacho infra.

 

Período Letivo

O primeiro período letivo começa, para todos os níveis de ensino, entre os dias 14 e 17 de setembro e acaba a 18 de dezembro.

As cinco primeiras semanas deste período serão destinadas à recuperação de aprendizagens, de modo a colmatar eventuais perdas que tenham acontecido no último ano letivo, devido aos constrangimentos resultantes da Covid-19.

O segundo período letivo arranca no dia 3 de janeiro e estende-se até ao dia 24 de março.

O terceiro período tem início no dia 6 de abril, ficando concluído, consoante o nível de ensino, entre os dias 9 e 30 de junho, nos seguintes termos:

  • 9 de junho de 2021 — 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
  • 15 de junho de 2021 — 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.
  • 30 de junho de 2021 — Educação pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

 

Pausas Letivas

São três as interrupções letivas.

A primeira acontece entre os dias 21 e 31 de dezembro (férias do Natal).

A segunda verifica-se entre os dias 15 e 17 de fevereiro (miniférias do Carnaval).

A terceira ocorre entre os dias 25 de março e 5 de abril (férias da Páscoa). 

 

 

Consulte o Despacho na integra aqui:

Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho

 

 

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