No atual contexto de pandemia, caso seja decretado o isolamento profilático pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde (delegado de saúde), de criança menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, poderá ser atribuído o subsídio para assistência a filho e a neto.
Assim, a Segurança Social disponibilizou um pequeno Q&A relativo ao assunto.
Deixamos aqui alguns desses tópicos respondidos:
A quem se aplica
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde ou de doença por COVID-19.
A que tem direito
Tem direito a subsídio por assistência a filho, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Este valor está em vigor desde 01 de abril de 2020.
Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência.
Nota: O valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS).
Qual a duração do apoio
O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.
O que fazer
Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu "Família", opção "Parentalidade" no botão "Pedir novo", escolher "Subsídio para assistência a filho ou netos". A certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, através dos "Documentos de Prova" disponível no menu "Perfil".
Toda a informação poderá consultar AQUI.
In Segurança Social | 28-10-2020
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