No atual contexto de pandemia, caso seja decretado o isolamento profilático pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde (delegado de saúde), de criança menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, poderá ser atribuído o subsídio para assistência a filho e a neto.

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Assim, a Segurança Social disponibilizou um pequeno Q&A relativo ao assunto.

Deixamos aqui alguns desses tópicos respondidos:

 

A quem se aplica

Esta medida aplica-se aos trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde ou de doença por COVID-19.

 

A que tem direito

Tem direito a subsídio por assistência a filho, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Este valor está em vigor desde 01 de abril de 2020.

Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência.

Nota: O valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS).

 

Qual a duração do apoio

O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.

 

O que fazer

Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu "Família", opção "Parentalidade" no botão "Pedir novo", escolher "Subsídio para assistência a filho ou netos". A certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, através dos "Documentos de Prova" disponível no menu "Perfil".

Toda a informação poderá consultar AQUI.

In Segurança Social | 28-10-2020

 

 

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