A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2021, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2020.

sentenca tribunal

 

Efetivamente, o artigo 232.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2021, estipula que:

 

“Artigo 232.º

Valor das custas processuais

Em 2021, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2020.”

 

Assim, a Unidade de Conta (UC) fica fixada em €102,00 para vigorar no ano de 2021.

 

Com interesse, consulte a Lei do Orçamento de Estado para 2021 aqui: Orçamento do Estado para 2021 - Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro

 

Aceda à tabela com a atualização anual da UC aqui:

Unidade de Conta (UC) – Evolução histórica

 

 

 

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