Cheque-Livro gratuito para jovens de 18 anos
O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.
Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.
O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.
Está em curso o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4.
A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2025 foi entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental no Parlamento.
Com a recente alteração da plataforma da Autoridade Tributária para emissão de faturas-recibo pelos contribuintes que necessitam, disponibilizando novas funcionalidades, a AT criou um guia prático para ajudar no preenchimento dos campos.
A 11 de setembro de 2024 a aplicação Signius, usada para assinar digitalmente as peças processuais submetidas pelos mandatários na tramitação dos processos judiciais na plataforma Citius, irá ter uma alteração do seu certificado de segurança, pelo que, para evitar constrangimentos, os utilizadores devem efetuar, desde já, as alterações necessárias nos seus sistemas operativos.
Ao passar pelos carros estacionados, reparei em diversas situações: alguns carros tinham um selo, outros tinham dois selos e até havia carros que não tinham qualquer selo visível no vidro da frente.
A 1 de abril de 2024 inicia o período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano de 2023.
O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.
Em 2024 procede-se à entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2023.
A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.
O artigo 317.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor do subsídio de transporte aplicável aos funcionários públicos e que serve de referência para as entidades privadas.
Em 2023, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma variação média anual de 4,3%, taxa inferior à registada no conjunto do ano 2022 (7,8%). Excluindo do IPC a energia e os bens alimentares não transformados, a taxa de variação média situou-se em 5,0% (5,6% no ano anterior). A taxa de variação homóloga do IPC total evidenciou uma trajetória de descida ao longo do ano, destacando-se os meses de abril e maio, com abrandamentos de 1,7 pontos percentuais (p.p.). A desaceleração do IPC verificou-se na maioria das categorias de produtos, refletindo o efeito base associado ao aumento de preços em 2022, a diminuição dos preços dos bens energéticos e a isenção do IVA aplicada a alguns bens alimentares essenciais a partir de maio.