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Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.

O Orçamento de Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (LOE 2020), contém uma norma excecional para vigorar no ano de 2020 no que respeita à validade das autorizações de residência temporária emitidas nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, que aprovou o Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

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Conforme já havia sido divulgado na comunicação social, o Orçamento de Estado para 2020 contem uma norma que despenaliza, relativamente ao ano de 2019, a falta da comunicação trimestral das remunerações nos termos do artigo 151-A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Código Contributivo), aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua atual redação.

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Espaço de informação com o esclarecimento de dúvidas sobre temas jurídicos no âmbito das medidas de combate ao COVID-19, da autoria da Renascença que diariamente convida um especialista em Direito para apresentar soluções jurídicas às questões dos leitores.

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