Guias de acesso ao direito e à justiça para cidadãos e empresas
A DGPJ lançou dois Guias, um para cidadãos, outro para empresas, visando divulgar informação sobre o funcionamento do sistema de Justiça e de acesso ao Direito.
Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.
A DGPJ lançou dois Guias, um para cidadãos, outro para empresas, visando divulgar informação sobre o funcionamento do sistema de Justiça e de acesso ao Direito.
A regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais.
No âmbito da medida de modernização administrativa da Segurança Social “Parentalidade + Simples”, passa a ser possível pedir na Segurança Social Direta os seguintes benefícios:
Nos termos do n.º 4 do artigo 27.º, da Portaria 280/2013, de 26 de agosto, a consulta por advogados e solicitadores de processos nos quais não exerçam o mandato judicial é solicitada à secretaria, que disponibiliza o processo por um período de 10 dias para consulta na área reservada do mandatário no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
Em virtude das recentes alterações legislativas, que entram em vigor a 1 de outubro, ao Código do Trabalho e ao Código Contributivo, a Segurança Social disponibilizou umas “Perguntas Frequentes” sobre o tema que dividiu em 5 partes e que descrevemos infra.
Se infelizmente é um dos muitos portugueses que tem de pagar IRS, está prestes a acabar o prazo para o fazer.
De acordo com a lei, tem até 31 de agosto para efetuar o pagamento da liquidação de IRS, que entregou até 30 de junho.
Nos últimos dias têm vindo a público, principalmente através das redes sociais, uma informação que é relevante, mas que convém esclarecer os seus termos para que todos fiquem devidamente informados.
Qualquer veículo que circule em Portugal tem de cumprir as regras nacionais quer quanto à circulação quer quanto ao pagamento dos respetivos impostos sobre os mesmos.
O Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, estabelece as disposições aplicáveis à definição de crise energética, à sua declaração e às medidas de carácter excecional a aplicar nessa situação.
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
O Despacho n.º 5754-A/2019 publicado em 18 de junho de 2019, determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2019-2020, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.
Tendo sido publicada a 15 de maio a Portaria n.º 144/2019 que veio regulamentar os termos e condições para o exercício da opção pela dispensa da impressão das faturas em papel prevista no Art. 8.º do Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro, podem os sujeitos passivos que pretendam exercer esta opção aceder ao Portal das Finanças, canal E-Balcão, selecionando: Área “e-Fatura" > Tipo de Questão “Adesão Fatura s/ Papel" > Questão “Nos termos Art. 4.º n.º 1" ou “Nos termos Art. 4.º n.º 2", consoante reúnam as condições estabelecidas no n.º 1 ou no n.º 2 do Art. 4.º da referida Portaria.