COVID-19 - Legislação Compilada
A Organização Mundial de Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia.
Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.
A Organização Mundial de Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia.
A fiabilização de contactos é o procedimento de confirmação do seu endereço de correio eletrónico (e-mail) e do seu número de telemóvel.
A partir de 29 de janeiro de 2020, o formulário de entrega de injunção, disponível no CITIUS.WEB, passou a acomodar as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, que procedeu à alteração do regime da injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, nomeadamente:
O ano de 2020 inicia com as primeiras preocupações de preparação e entrega do IRS referente aos rendimentos obtidos no ano de 2019.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) disponibiliza uma ferramenta intuitiva e de uso simples que foi pensada para ajudar o contabilista certificado no planeamento e cumprimento de todas as obrigações fiscais.
A DGPJ lançou dois Guias, um para cidadãos, outro para empresas, visando divulgar informação sobre o funcionamento do sistema de Justiça e de acesso ao Direito.
A regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais.
No âmbito da medida de modernização administrativa da Segurança Social “Parentalidade + Simples”, passa a ser possível pedir na Segurança Social Direta os seguintes benefícios:
Nos termos do n.º 4 do artigo 27.º, da Portaria 280/2013, de 26 de agosto, a consulta por advogados e solicitadores de processos nos quais não exerçam o mandato judicial é solicitada à secretaria, que disponibiliza o processo por um período de 10 dias para consulta na área reservada do mandatário no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
Em virtude das recentes alterações legislativas, que entram em vigor a 1 de outubro, ao Código do Trabalho e ao Código Contributivo, a Segurança Social disponibilizou umas “Perguntas Frequentes” sobre o tema que dividiu em 5 partes e que descrevemos infra.
Se infelizmente é um dos muitos portugueses que tem de pagar IRS, está prestes a acabar o prazo para o fazer.
De acordo com a lei, tem até 31 de agosto para efetuar o pagamento da liquidação de IRS, que entregou até 30 de junho.
Nos últimos dias têm vindo a público, principalmente através das redes sociais, uma informação que é relevante, mas que convém esclarecer os seus termos para que todos fiquem devidamente informados.