IMI - Pagamento integral do IMI
Aproxima-se a data de pagamento do IMI (a “décima”). No artigo - IMI – Novos Prazos de Pagamento - explicamos os prazos de pagamento do IMI em 2019 que, este ano, sofreram alteração.
Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.
Aproxima-se a data de pagamento do IMI (a “décima”). No artigo - IMI – Novos Prazos de Pagamento - explicamos os prazos de pagamento do IMI em 2019 que, este ano, sofreram alteração.
Este ano, o primeiro em que assim é, a declaração modelo 3 do IRS e qualquer dos seus anexos são obrigatoriamente entregues pela internet, através do Portal das Finanças.
Como se referiu no artigo - IRS – Reclamação das Despesas para deduções à coleta de 2018 - decorre até 31 de março de 2019 o prazo para reclamar das despesas para dedução à coleta de IRS de 2018.
Como se disse neste artigo - IRS – Consulta das Despesas e Encargos – já está a decorrer o prazo para reclamar da irregularidades das despesas para dedução à coleta apuradas pela Autoridade Tributária e apresentadas no portal do IRS.
A Autoridade Tributária e Aduaneira já disponibilizou no seu portal, na página do IRS, a consulta das despesas e encargos para o IRS de 2019 (a entregar em 2020)..
Em 2019, fruto da alteração introduzida pelo Orçamento de Estado para 2019 – Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que alterou o artigo 120.º do Código do Imposto sobre Imóveis, com a epigrafe “Prazo de pagamento” –, o prazo de pagamento do IMI tem novas datas.
A Autoridade Tributária e Aduaneira acaba de disponibilizar o "Guia" prático sobre o IRS de 2018 a entregar em 2019, que o vai ajudar quer a preparar, quer a cumprir a obrigação de entrega da sua declaração de IRS:
Aplicação da Administração Pública que lhe permite guardar e consultar os seus cartões (Ex: cartão de cidadão, carta de condução, cartão ADSE) em qualquer momento e em qualquer lugar recorrendo à sua Chave Móvel Digital.
Já está disponível no Portal das Finanças a consulta da taxa de IMI aplicada por cada concelho aos prédios urbanos e rústicos para o an de 2019.
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) já divulgou as taxas supletivas de juros moratórios comerciais a vigorar no 1.ª semestre de 2019.
O Instituto dos Registos e do Notariado disponibilizou um serviço de agendamento online para marcar a sua deslocação aos serviços para que não perca tempo em filas.
Nesta primeira declaração trimestral de rendimentos são declarados os rendimentos auferidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018.