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Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.

O pagamento atempado do custo da autoestrada em que o controlo é feito exclusivamente por sistemas eletrónicos (pórticos) é essencial para não pagar custos administrativos nem coimas que, não raras vezes, ascendem a montantes exorbitantes.

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“A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018), que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018, veio introduzir alterações ao artigo 78.º-D do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), relativo à dedução à coleta de despesas de formação e educação.” lê-se no preâmbulo da Portaria n.º 156/2018, de 29 de maio.

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