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Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.

“A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018), que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018, veio introduzir alterações ao artigo 78.º-D do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), relativo à dedução à coleta de despesas de formação e educação.” lê-se no preâmbulo da Portaria n.º 156/2018, de 29 de maio.

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O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

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Em 2017, os débitos diretos foram o instrumento de pagamento cuja utilização mais cresceu em Portugal. Os portugueses recorrem cada vez mais aos débitos diretos para fazer pagamentos regulares, como as contas da água, da luz, do gás, despesas de telecomunicações, seguros, quotas, prestações e rendas. Recordamos, por isso, sete informações que os consumidores devem ter presentes acerca dos débitos diretos.


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A partir do dia 12 de abril, a Segurança Social Direta vai disponibilizar o novo serviço “Destacar trabalhador para o estrangeiro” para entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores por conta de outrem para os países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein) e Suíça.

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O Programa “Casa Eficiente 2020” visa conceder empréstimo a operações que promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, com especial enfoque na eficiência energética e hídrica, bem como na gestão dos resíduos urbanos. As intervenções poderão incidir na envolvente construída do edifício (e.g., paredes, coberturas, janelas) e nos seus sistemas (e.g., sistemas de iluminação, ventilação, produção de água quente sanitária).

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A aplicação móvel do Diário da República Eletrónico (DRE) permite aos utilizadores, de uma forma simples e acessível, ter acesso aos conteúdos do Diário do Dia da Série I e II, bem como a consulta, partilha e acesso a todos os diplomas publicados no Diário da República. No caso dos Decretos-Lei e dos Decretos Regulamentares é ainda possibilitado ao utilizador a consulta do resumo em linguagem clara do conteúdo do diploma.

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