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Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.

Até dia 15 de fevereiro, os contribuintes casados, podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens (bens comuns do casal), de modo a que fiquem registados na matriz dos dois elementos do casal como proprietários, para atualização matricial com efeitos a partir de 1 de janeiro.

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No âmbito dos processos de regulação das responsabilidades parentais é comum, nas sentenças, sejam homologatórias do acordo atingido pelos pais ou não existindo acordo, que fixam a obrigação de pagamento de alimentos por parte de um progenitor, a determinação que esse valor será atualizado anualmente de acordo com o índice de inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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