Como pedir Apoio Judiciário Online - Portal da Segurança Social Direta
O pedido de apoio judiciário (Pedido de Proteção Jurídica) já pode ser feito online, através do portal da Segurança Social Direta.
Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.
O pedido de apoio judiciário (Pedido de Proteção Jurídica) já pode ser feito online, através do portal da Segurança Social Direta.
Estão dispensados da apresentação da declaração modelo 3 os sujeitos passivos que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (artigo 58.º do Código do IRS):
Em 21 de outubro de 2022 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro que, entre outras coisas, criou um regime excecional de resgate de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E).
Até dia 15 de fevereiro, os contribuintes casados, podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens (bens comuns do casal), de modo a que fiquem registados na matriz dos dois elementos do casal como proprietários, para atualização matricial com efeitos a partir de 1 de janeiro.
Se é trabalhador independente, o mais provável é que tenha de proceder à declaração trimestral da Segurança Social e pagar as suas contribuições.
O “poço” é usado como forma de extrair e acumular água para a rega de culturas, mas também pode ser uma fonte de eventuais desastres.
A declaração modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.
No âmbito dos processos de regulação das responsabilidades parentais é comum, nas sentenças, sejam homologatórias do acordo atingido pelos pais ou não existindo acordo, que fixam a obrigação de pagamento de alimentos por parte de um progenitor, a determinação que esse valor será atualizado anualmente de acordo com o índice de inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Em 2023 procede-se à entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2022.
Se em 2022 faturou mais de €13.500 (treze mil e quinhentos euros) não se esqueça de:
Os contribuintes que em 2022, com referência a dia 31 de dezembro, tiveram alguma alteração no seu agregado familiar devem efetuar essa comunicação à Autoridade Tributária.
Em 2023 mantem-se em vigor as datas de pagamento que vigoraram em 2022 no que ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) diz respeito.