Ordem dos Advogados - Comunicação - Reporte de Atos Jurídicos - Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro
Em 20 de setembro de 2023 foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 6/2023, que estabelece o regime de comunicação de atos jurídicos por parte de notários, advogados e solicitadores, no âmbito das obrigações de reporte estabelecidas pelo n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro.