RCBE - Dispensa de confirmação anual em 2021
A Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.
A Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Foi alargada, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade/validade de determinados documentos, como:
Em 2021 mantem-se em vigor as datas de pagamento que vigoraram em 2020 no que ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) diz respeito.
No dia 24 de julho de 2019 foi publicada a Lei n.º 50/2019 que procedeu à sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições.
À semelhança do ano anterior, a Assembleia da República aprovou uma Lei que permite a todos os detentores de armas de fogo não manifestadas ou registadas de as entregar, sem penalização, às autoridades.
Foi publicado em Diário da República, no dia 25 de fevereiro de 2021, o Decreto-Lei n.º 16-A/2021, de 25 de fevereiro, que altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.
De forma ágil e simples, os cidadãos e as empresas, podem aceder a serviços da Segurança Social, onde quiserem e onde estiverem, na app Segurança Social + Próxima.
Se se encontra habilitado a exercer a atividade de conciliador e está interessado em participar como conciliador no âmbito do SISPACSE (Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento), pode manifestar a sua disponibilidade para tal junto da DGPJ (Direção-Geral da Política de Justiça) através deste requerimento eletrónico.
Encontra-se disponível para download nas App stores Android e iOS a nova aplicação oficial e-fatura, da Autoridade Tributária e Aduaneira.
À semelhança do ano de 2020, em que a Lei que aprovou o Orçamento de Estado para 2020 estabeleceu um regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, também em 2021 a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2021, inclui norma excecional para vigorar em 2021 relativamente a esta matéria.
Os cidadãos podem ser atendidos sem terem de se deslocar ao tribunal.
Aplicação da Administração Pública que lhe permite guardar e consultar os seus cartões (Ex: cartão de cidadão, carta de condução, cartão ADSE) em qualquer momento e em qualquer lugar recorrendo à sua Chave Móvel Digital.