Onde terei de votar? Veja como pode confirmar esta informação!
As eleições aproximam-se e é essencial cumprirmos o nosso dever de votar.
Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.
As eleições aproximam-se e é essencial cumprirmos o nosso dever de votar.
O ano de 2021 inicia com as primeiras preocupações de preparação e entrega do IRS referente aos rendimentos obtidos no ano de 2020.
A Agenda Fiscal 2021 já está disponível para acesso por todos os contribuintes.
A declaração modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.
A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2021, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2020.
A Carta dos Direitos Fundamentais reúne, pela primeira vez, num único texto os direitos civis e políticos, bem como os direitos económicos e sociais dos cidadãos europeus, que estavam dispersos por diversas leis nacionais e convenções internacionais.
Este guia reúne informação de várias áreas de interesse e respetivos serviços públicos em Portugal, visando promover a autonomia e a cidadania das pessoas com deficiência e facilitar a tomada de decisão e a promoção de inclusão.
A CoLLex - www.collex.pt - disponibiliza uma coletânea de legislação atualizada no âmbito do Estado de Emergência atual em Portugal.
No atual contexto de pandemia, caso seja decretado o isolamento profilático pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde (delegado de saúde), de criança menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, poderá ser atribuído o subsídio para assistência a filho e a neto.
Através da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, a Assembleia da República criou um regime legal de obrigatoriedade de uso de máscara na rua.
Com o aumento dos casos de COVID-19 em Portugal e aproximando-se um período de previsível aumento de circulação entre concelhos em virtude das comemorações do Dia de Todos os Santos, o Governo decidiu impor limitações à circulação de pessoas no período compreendido entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.
No próximo dia 14 de Outubro de 2020 passará a ser implementado o estabelecido na Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, com a alteração pela Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril, com disponibilização dos formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos previstos no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais.