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Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.

Com o aumento dos casos de COVID-19 em Portugal e aproximando-se um período de previsível aumento de circulação entre concelhos em virtude das comemorações do Dia de Todos os Santos, o Governo decidiu impor limitações à circulação de pessoas no período compreendido entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.

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No próximo dia 14 de Outubro de 2020 passará a ser implementado o estabelecido na Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, com a alteração pela Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril, com disponibilização dos formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos previstos no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais.

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