O que é?
Este decreto-lei altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
O que vai mudar?
Regulamentam-se as alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade, nomeadamente no que respeita:
- À atribuição da nacionalidade originária a indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros;
- À aquisição da nacionalidade por adoção;
- À aquisição da nacionalidade por naturalização (neste âmbito no que respeita aos requisitos gerais na naturalização, à naturalização de menores, ao novo regime de naturalização de menores acolhidos em instituições, à naturalização de estrangeiros nascidos em Portugal, ao novo regime de naturalização de ascendentes de cidadãos portugueses originários, à garantia, no momento do pedido, do cumprimento efetivo de requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal por descendentes de judeus sefarditas portugueses);
- À alteração do regime de oposição à aquisição da nacionalidade; e
- Aos novos regimes de nulidade e consolidação da nacionalidade.
É melhorada a tramitação dos procedimentos de nacionalidade:
- Tornando o regime de tramitação eletrónica mais abrangente;
- Agilizando essa tramitação (por exemplo, através da dispensa de documentos em determinadas situações);
- Permitindo, em determinados casos, a junção de processos.
Tramitação Eletrónica
- Os advogados e solicitadores passam a praticar os atos no processo obrigatoriamente por via eletrónica e são notificados por essa mesma via;
- O recurso à via eletrónica é facultativo para os requerentes não representados por estes profissionais;
- As comunicações entre a Conservatória dos Registos Centrais e outros serviços ou entidades passam a efetuar-se, sempre que possível, por via eletrónica;
- Os requerentes e os advogados e solicitadores que os representem podem consultar os processos por via eletrónica.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei possibilita uma tramitação integralmente eletrónica dos procedimentos da nacionalidade, bem como a sua consulta eletrónica.
Melhora e torna mais ágil o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 15 de abril. Excetua-se o disposto no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa quanto à concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, na redação dada pelo decreto-lei, que entra em vigor no primeiro dia do sexto mês seguinte ao da sua publicação.
Até à disponibilização do sistema de informação de suporte à tramitação dos procedimentos de atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade aplicam-se, quanto ao modo como são praticados os atos, as normas do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa na redação anterior à conferida pelo decreto-lei.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
in Diário da República
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