O que é?

Este decreto-lei altera o Código da Estrada, habilitando a condução de veículos a motor pelos titulares de títulos de condução emitidos por Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

lei simples

 

 

O que vai mudar?

Permite-se a condução no território nacional, de veículos a motor, pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da CPLP e da OCDE.

Para tal:

    • O Estado emissor do título tem de ser subscritor de determinadas convenções ou de um acordo bilateral com o Estado Português;
    • Não pode ter decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título; e
    • O titular tem de ter menos de 60 anos de idade;

Dispensa-se, deste modo, a troca de cartas de condução, em condições de igualdade com os detentores de títulos de condução emitidos por Estados membros da União Europeia.

 

Que vantagens traz?

Simplificando a habilitação para a condução de veículos a motor, promove-se a integração de migrantes, melhorando a sua qualidade de vida.

Reforça-se e melhora-se a mobilidade entre cidadãos de Estados membros da CPLP e de Estados membros da OCDE.

 

Quando entra em vigor?

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

in Diário da República

 

Consulte o diploma:

Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho

 

 

 

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