O que é?
Este decreto-lei altera o Código da Estrada, habilitando a condução de veículos a motor pelos titulares de títulos de condução emitidos por Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
O que vai mudar?
Permite-se a condução no território nacional, de veículos a motor, pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da CPLP e da OCDE.
Para tal:
- O Estado emissor do título tem de ser subscritor de determinadas convenções ou de um acordo bilateral com o Estado Português;
- Não pode ter decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título; e
- O titular tem de ter menos de 60 anos de idade;
Dispensa-se, deste modo, a troca de cartas de condução, em condições de igualdade com os detentores de títulos de condução emitidos por Estados membros da União Europeia.
Que vantagens traz?
Simplificando a habilitação para a condução de veículos a motor, promove-se a integração de migrantes, melhorando a sua qualidade de vida.
Reforça-se e melhora-se a mobilidade entre cidadãos de Estados membros da CPLP e de Estados membros da OCDE.
Quando entra em vigor?
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
in Diário da República
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