lei simples

O que é?

Este decreto-lei introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/1106/UE sobre a carta de condução. Para isso, altera:

  • o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
  • o Código da Estrada.

 

O que vai mudar?

1. Mudam as condições físicas e mentais exigidas para conduzir veículos a motor

É alterada a lista de condições físicas e mentais que um condutor tem de reunir para poder conduzir um veículo a motor. Por exemplo, são alteradas as regras sobre doenças do coração e diabetes que impossibilitam de tirar ou renovar a carta.

2. Há novas regras para a condução de ciclomotores por pessoas entre os 14 e os 16 anos

As pessoas entre os 14 e os 16 anos podem tirar a carta de condução da categoria AM, mas apenas para conduzir ciclomotores de duas rodas com cilindrada até 50 cm3 (ou potência até 4 kW, se o motor for elétrico) e velocidade máxima até 45 km por hora.

Quando a pessoa fizer 16 anos, a carta de condução continua válida, e a pessoa passa a poder conduzir todos os veículos autorizados pela categoria AM:

  • veículos a motor de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros, com cilindrada até 50 cm3 (ou potência até 4 kW, se o motor for elétrico) e velocidade máxima até 45 km por hora
  • veículos agrícolas da categoria I, ou seja, motocultivadores com reboque ou atrelado e tratocarros (uma espécie de trator com caixa de carga) desde que o peso do conjunto não exceda os 2.500 Kg (peso bruto).

As pessoas entre os 14 e 16 anos que tenham licenças especiais de condução para estes veículos tiradas antes de as novas regras entrarem em vigor devem pedir a carta de condução da categoria AM, com a restrição 790, no prazo de 1 ano.

3. Alteram-se algumas regras sobre a condução de veículos agrícolas

Passa a ser obrigatório frequentar uma formação, nos seguintes casos:

  • condutores com carta de condução da categoria B (automóveis ligeiros) que queiram conduzir veículos agrícolas de categoria II
  • condutores com carta de condução da categoria C ou D que queiram conduzir veículos agrícolas das categorias II ou III.

São veículos agrícolas da categoria II:

  • os tratores agrícolas ou florestais (simples ou com equipamentos montados), desde que o peso do conjunto não exceda 3.500 Kg
  • tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina rebocada, desde que o peso do conjunto não exceda 6.000 Kg.

São veículos agrícolas da categoria III os tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e as máquinas agrícolas ou florestais pesadas, ou seja, que pesem mais de 3.500 Kg.

 

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

  • adaptar as regras nacionais às regras comunitárias sobre a carta de condução
  • que passe a existir apenas um título para a condução de veículos da categoria AM, acabando-se com a figura da Licença Especial e Condução de Ciclomotores.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra no dia seguinte ao da sua publicação.

As novas regras sobre os requisitos físicos e mentais para tirar ou renovar a carta de condução entram em vigor a 1 de janeiro de 2018.

in Diário da República

 

Consulte o diploma aqui: Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro

 

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