O que é?
Este decreto-lei introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/1106/UE sobre a carta de condução. Para isso, altera:
- o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
- o Código da Estrada.
O que vai mudar?
1. Mudam as condições físicas e mentais exigidas para conduzir veículos a motor
É alterada a lista de condições físicas e mentais que um condutor tem de reunir para poder conduzir um veículo a motor. Por exemplo, são alteradas as regras sobre doenças do coração e diabetes que impossibilitam de tirar ou renovar a carta.
2. Há novas regras para a condução de ciclomotores por pessoas entre os 14 e os 16 anos
As pessoas entre os 14 e os 16 anos podem tirar a carta de condução da categoria AM, mas apenas para conduzir ciclomotores de duas rodas com cilindrada até 50 cm3 (ou potência até 4 kW, se o motor for elétrico) e velocidade máxima até 45 km por hora.
Quando a pessoa fizer 16 anos, a carta de condução continua válida, e a pessoa passa a poder conduzir todos os veículos autorizados pela categoria AM:
- veículos a motor de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros, com cilindrada até 50 cm3 (ou potência até 4 kW, se o motor for elétrico) e velocidade máxima até 45 km por hora
- veículos agrícolas da categoria I, ou seja, motocultivadores com reboque ou atrelado e tratocarros (uma espécie de trator com caixa de carga) desde que o peso do conjunto não exceda os 2.500 Kg (peso bruto).
As pessoas entre os 14 e 16 anos que tenham licenças especiais de condução para estes veículos tiradas antes de as novas regras entrarem em vigor devem pedir a carta de condução da categoria AM, com a restrição 790, no prazo de 1 ano.
3. Alteram-se algumas regras sobre a condução de veículos agrícolas
Passa a ser obrigatório frequentar uma formação, nos seguintes casos:
- condutores com carta de condução da categoria B (automóveis ligeiros) que queiram conduzir veículos agrícolas de categoria II
- condutores com carta de condução da categoria C ou D que queiram conduzir veículos agrícolas das categorias II ou III.
São veículos agrícolas da categoria II:
- os tratores agrícolas ou florestais (simples ou com equipamentos montados), desde que o peso do conjunto não exceda 3.500 Kg
- tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina rebocada, desde que o peso do conjunto não exceda 6.000 Kg.
São veículos agrícolas da categoria III os tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e as máquinas agrícolas ou florestais pesadas, ou seja, que pesem mais de 3.500 Kg.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- adaptar as regras nacionais às regras comunitárias sobre a carta de condução
- que passe a existir apenas um título para a condução de veículos da categoria AM, acabando-se com a figura da Licença Especial e Condução de Ciclomotores.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra no dia seguinte ao da sua publicação.
As novas regras sobre os requisitos físicos e mentais para tirar ou renovar a carta de condução entram em vigor a 1 de janeiro de 2018.
in Diário da República
Consulte o diploma aqui: Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro
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