O que é?
Este decreto-lei:

- cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema
- substitui o benefício fiscal à produção de filmes em Portugal por um novo sistema de apoio através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
O que vai mudar?
1. Cria-se o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema
Cria-se um Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema para apoiar iniciativas que contribuam para promover Portugal como destino turístico para todo o ano.
O Fundo vai apoiar:
- a produção cinematográfica e audiovisual que contribuam para promover internacionalmente a imagem do país e a captação de filmagens internacionais para Portugal
- a organização de grandes eventos internacionais em Portugal
- a criação de novas formas de financiamento para pequenas e médias empresas da área do turismo.
O Fundo vai ter um capital de 50 milhões de euros
O Fundo começa com um capital de 30 milhões de euros, que vai chegar aos 50 milhões.
Este investimento é feito com fundos do Turismo de Portugal (TP). O Fundo é gerido pelo Turismo de Portugal e vai funcionar em articulação com o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) para o apoio à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens internacionais.
O Fundo pode dar diferentes tipos de apoios
Para atingir os seus objetivos, o fundo pode:
- dar apoios a fundo perdido à produção cinematográfica e audiovisual e a captação de filmagens internacionais para Portugal que contribuam para promover internacionalmente a imagem do país
- dar apoios para a realização de grandes eventos internacionais ou participar em entidades que os promovam
- apoiar programas para:
- promover Portugal enquanto destino turístico
- promover o turismo em zonas do país com menos turismo
- promover o turismo nas épocas do ano com menos turismo
- criar novas formas de financiar as empresas da área do turismo, por exemplo, através de:
- fundos de capital de riscos e de investimento imobiliário
- investimento em ações e obrigações
- participação em instrumentos convertíveis de capital e dívida
- financiamento de empresas e investidores em fase inicial da sua atividade, para a participação em capital ou em instrumentos convertíveis em capital de risco em caso de sucesso
- criação ou reforço de linhas de crédito especiais.
Gestão e estratégia para o Fundo
A condução estratégica do fundo é feita pela/o ministra/o da área do turismo, que pode dar orientações gerais e específicas sobre qualquer área de ação do Fundo. Estas orientações têm de ser seguidas por quem faz a gestão do Fundo.
A gestão do Fundo é feita pelo Turismo de Portugal, através do seu conselho diretivo, que segue as orientações definidas pela/o ministra/o da área do turismo.
O Fundo tem um conselho consultivo que é presidido por um representante do Turismo de Portugal. O conselho consultivo é composto por:
- um representante do ICA
- um representante do Ministério das Finanças
- representantes de quaisquer outras entidades ou pessoas, cujo parecer seja considerado relevante, a definir por despacho dos ministros das áreas da cultura e do turismo.
O conselho consultivo reúne, pelo menos, duas vezes por ano e é responsável por:
- acompanhar a administração do Fundo
- fazer propostas para criar novos apoios ou alterar os que existem
- dar parecer sobre assuntos relacionados com a sua atividade, sempre que a administração do Fundo pedir.
Para tornar mais rápido e simples o seu funcionamento, o Fundo é dispensado de algumas regras de controlo de execução orçamental que normalmente se aplicam a fundos financeiros com capital nacional e de fundos europeus.
Apoio à produção cinematográfica e audiovisual e filmagens internacionais
O programa de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual com relevância cultural e promocional e captação de filmagens internacionais para Portugal vai dar apoios a fundo perdido.
Este financiamento pode ser pedido para projetos:
- cuja produção implique fazer despesas em Portugal de valor superior a 500 mil euros, ou 250 mil euros para documentários e pós-produção
- que preencham as outras condições definidas no decreto-lei e no regulamento específico deste apoio.
Os apoios são atribuídos por decisão conjunta do ICA e do TP.
2. Deixa de existir um benefício fiscal para a produção de filmes em Portugal
O benefício fiscal para a produção de filmes em Portugal é substituído por um novo apoio, dado através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- promover o turismo em Portugal, em todo o território nacional e durante todo o ano
- valorizar a imagem de Portugal e os seus recursos
- criar um apoio à produção cinematográfica e audiovisual e às filmagens internacionais em Portugal que:
- contribua para promover a imagem do país
- seja mais abrangente, mais competitivo e mais eficiente
- implique menos custos para os beneficiários que o anterior incentivo fiscal
- contribua para o desenvolvimento económico da indústria de produção cinematográfica e audiovisual em Portugal.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
Consulte o diploma aqui:
Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho
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