O que é?
Este decreto-lei define novas regras para o aluguer de veículos de passageiros sem condutor incluído.
O que vai mudar?
1. Esclarecem-se algumas regras e processos relacionados com o aluguer de veículos de passageiros sem condutor incluído, também conhecido como rent-a-car.
2. Passa a estar sujeito a regras semelhantes às do rent-a-car o chamado sharing, que é o aluguer:
- de veículos que são partilhados entre vários utilizadores
- por períodos curtos de tempo
- para realizar distâncias curtas
- com contratos simplificados.
O sharing realiza-se normalmente dentro das cidades, de forma rápida e simples (por exemplo, através de apps móveis).
Os veículos de aluguer em sharing estão normalmente integrados nas redes públicas de transportes urbanos de curta distância.
Considera-se uma utilização de curta duração e de curta distância aquela que não ultrapassa as 12 horas nem os 100 km até que o veículo volte a ficar disponível para outro cliente.
3. Estas regras deixam de se aplicar aos contratos que incluem outros serviços além do simples aluguer de um veículo de passageiros sem condutor incluído.
Estas regras também não se aplicam:
- aos alugueres de veículos de longa duração (locação financeira)
- aos contratos para disponibilização ou partilha de veículos que não sejam de acesso público (dentro de uma empresa, por exemplo)
- ao aluguer de veículos usados em atividades de animação turística.
4. Esclarece-se como deve ser calculado o valor a cobrar por quem disponibiliza o veículo para aluguer se ele for entregue com menos combustível do que tinha sido acordado. Fica definido que esse valor deve ser proporcional aos custos de abastecer o veículo com o combustível em falta.
5. Alteram-se algumas regras sobre a forma dos contratos de rent-a-car e sharing.
O contrato de rent-a-car não tem de ser feito em papel, pode ser feito em suporte eletrónico. O contrato de sharing deve ser feito, preferencialmente, em suporte eletrónico.
Além disso, o contrato de sharing tem de referir:
- o nome de quem disponibiliza o veículo e de quem o aluga
- as regras do sistema de partilha de veículos
- o período máximo de utilização do veículo
- a possibilidade de ser transformado num contrato de rent-a-car
- o preço do aluguer do veículo e outros encargos que possam existir para quem usa o serviço
- informações sobre o seguro do veículo
- eventuais encargos relacionados com o combustível utilizado
- informação sobre os meios de pagamento.
Deve ainda existir uma plataforma eletrónica onde se alugam os veículos e se consultam informações sobre o serviço.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se clarificar as regras e procedimentos relacionados com o aluguer de automóveis para:
- tornar mais simples os contratos, que deixam de ter de ser feitos em papel
- proteger melhor os consumidores
- garantir a concorrência entre as empresas
- o aluguer temporário de veículos partilhados (sharing) também ficar sujeito a estas regras.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2018.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
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