O que é?

Este decreto-lei cria as condições para as escolas serem espaços de inclusão capazes de reconhecer a diversidade de todas/os as/os alunas/os e de dar resposta ao seu potencial e às suas necessidades individuais.

lei simples

O que vai mudar?

Passa a existir um modelo de aprendizagem flexível, capaz de reconhecer as necessidades, o potencial e os interesses das/os alunas/os e de contribuir para todas/os serem capazes de adquirir uma base comum de conhecimento ao longo do seu percurso escolar, independentemente da oferta educativa e/ou formativa em que estejam inscritas/os.

Este modelo aplica-se em:

  • agrupamentos de escolas
  • escolas não agrupadas
  • escolas profissionais
  • todos os estabelecimentos da educação pré-escolar
  • todos os estabelecimentos do ensino básico
  • todos os estabelecimentos do ensino secundário.

Linhas de atuação e medidas de suporte à aprendizagem

As escolas devem definir orientações que promovam uma cultura que ofereça oportunidades para aprender a todas/os as/os alunas/os e lhes dê condições para atingirem todo o seu potencial até ao 12.º ano. Para garantir esses objetivos, as escolas têm de definir indicadores que permitam medir a eficácia das medidas postas em prática para os atingir.

Os objetivos definidos nas linhas de atuação para a inclusão são atingidos através de um conjunto de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, dando especial atenção ao currículo e à aprendizagem. Existem vários tipos de medidas:

  • universais — para todas/os as/os alunas/os
  • seletivas — para preencher possíveis falhas da aplicação das medidas universais
  • adicionais — para resolver problemas comprovados e persistentes não ultrapassados pelas medidas universais e seletivas.

Cria-se um processo para identificar as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão consideradas necessárias. Este processo baseia-se em evidências identificadas pelos profissionais da escola com a participação de:

  • mães e pais
  • encarregadas/os de educação
  • técnicas/os ou serviços de apoio que se relacionam com a criança ou a/o aluna/o.

Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão

Os recursos humanos especializados são essenciais para atingir a inclusão nas escolas. O sucesso desse objetivo depende da participação de:

  • professoras/es de educação especial
  • técnicas/os especializadas/os
  • assistentes operacionais, de preferência com formação específica.

Além disso, são criados:

  • equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva
  • centros de apoio à aprendizagem.

E mantêm-se:

  • as escolas de referência no domínio da visão
  • as escolas de referência para a educação bilíngue
  • as escolas de referência para a intervenção precoce na infância
  • os centros de recursos para a inclusão
  • os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial.

 

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se criar as condições para que as escolas sejam espaços de inclusão que respeitem a diversidade de todas/os as/os alunas/os e lhes ofereçam oportunidades de aprendizagem e soluções para o sucesso escolar até ao 12.º ano.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no início do ano escolar de 2018-2019, devendo as escolas aplicá-lo ao preparar este ano letivo.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

in Diário da República

 

Consulte o diploma aqui:

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

 

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