O que é?

Este decreto-lei exige que os monovolumes cumpram as regras europeias sobre as emissões dos veículos para poderem pagar portagens da classe 1 e permitindo que outros veículos compactos tenham o mesmo tratamento nas autoestradas.

lei simples

 

O que vai mudar?

Os veículos compactos passam a pagar portagens da classe 1

Este decreto-lei prevê a aplicação de portagens da classe 1 aos automóveis ligeiros — de passageiros, de mercadorias e mistos — desde que:

    • tenham uma altura entre 1,10 m e 1,30 m
    • pesem até 2.300 kg
    • utilizem o sistema de pagamento automático
    • cumpram a Norma EURO 6.

Os monovolumes têm de cumprir as regras sobre emissões poluentes

Este decreto-lei prevê a aplicação de portagens da classe 1 aos monovolumes matriculados após a entrada em vigor destas regras, desde que:

    • tenham uma altura entre 1,10 m e 1,30 m
    • pesem entre 2.300 kg e 3.500 kg
    • tenham cinco ou mais lugares
    • não tenham tração às quatro rodas permanente ou inserível
    • utilizem o sistema de pagamento automático
    • cumpram a Norma EURO 6.

A Norma EURO 6, prevista no Regulamento (UE) n.º 459/2012, estabelece os limites de emissões dos veículos ligeiros na União Europeia.

 

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se corrigir o desajustamento das classes de portagem ao estado atual da indústria automóvel, que regista uma tendência de redução do tamanho dos veículos. Esta tendência deve-se a questões de eficiência energética e ambiental e de segurança dos peões.

Espera-se que esta alteração favoreça a escolha dos consumidores por veículos compactos mais eficientes e mais seguros, criando condições para que Portugal beneficie dos desenvolvimentos da indústria automóvel.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

 

Consulte o diploma aqui: Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de agosto

 

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