O que é?
Este decreto-lei exige que os monovolumes cumpram as regras europeias sobre as emissões dos veículos para poderem pagar portagens da classe 1 e permitindo que outros veículos compactos tenham o mesmo tratamento nas autoestradas.
O que vai mudar?
Os veículos compactos passam a pagar portagens da classe 1
Este decreto-lei prevê a aplicação de portagens da classe 1 aos automóveis ligeiros — de passageiros, de mercadorias e mistos — desde que:
- tenham uma altura entre 1,10 m e 1,30 m
- pesem até 2.300 kg
- utilizem o sistema de pagamento automático
- cumpram a Norma EURO 6.
Os monovolumes têm de cumprir as regras sobre emissões poluentes
Este decreto-lei prevê a aplicação de portagens da classe 1 aos monovolumes matriculados após a entrada em vigor destas regras, desde que:
- tenham uma altura entre 1,10 m e 1,30 m
- pesem entre 2.300 kg e 3.500 kg
- tenham cinco ou mais lugares
- não tenham tração às quatro rodas permanente ou inserível
- utilizem o sistema de pagamento automático
- cumpram a Norma EURO 6.
A Norma EURO 6, prevista no Regulamento (UE) n.º 459/2012, estabelece os limites de emissões dos veículos ligeiros na União Europeia.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se corrigir o desajustamento das classes de portagem ao estado atual da indústria automóvel, que regista uma tendência de redução do tamanho dos veículos. Esta tendência deve-se a questões de eficiência energética e ambiental e de segurança dos peões.
Espera-se que esta alteração favoreça a escolha dos consumidores por veículos compactos mais eficientes e mais seguros, criando condições para que Portugal beneficie dos desenvolvimentos da indústria automóvel.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
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