O que é?
Este decreto-lei cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado.

O Portal Nacional de Fornecedores do Estado é um sistema online que reúne informação sobre os fornecedores do Estado nele inscritos. Inclui informações sobre dívidas à segurança social e ao fisco, bem como dados do registo criminal dos fornecedores, seus administradores e gerentes.
O que vai mudar?
Os fornecedores do Estado deixam de entregar os documentos que provam a regularidade da sua situação fiscal, contributiva e criminal para efeitos de celebração de contratos com entidades públicas e recebimentos, passando a entidade pública a ter acesso pela internet a tal informação, desde que consentido pelo fornecedor.
Uma iniciativa participada por várias entidades públicas
- O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção gere o portal e pode controlar dados aí registados.
- As Finanças controlam os dados sobre dívidas de impostos.
- O Instituto da Segurança Social controla os dados sobre dívidas à segurança social.
- A Direção-Geral da Administração da Justiça controla os dados sobre o registo criminal.
- O Instituto dos Registos e do Notariado e outras entidades que assinem protocolos podem controlar dados registados no portal.
O registo é da responsabilidade dos fornecedores do Estado
Cada pessoa ou empresa que queira ser contratada pelas entidades públicas pode registar-se no Portal Nacional de Fornecedores do Estado, identificando-se e confirmando que permitem a utilização dos seus dados para os objetivos do portal. Caso queiram cancelar o registo, as pessoas e empresas podem pedi-lo.
Podem ser desenvolvidas novas funcionalidades
O Portal Nacional de Fornecedores do Estado vai ter um catálogo de fornecedores do Estado organizado por tipo de bens, de serviços e de obras. Além disso, vai ser possível ter acesso a uma área reservada com informação detalhada sobre as pessoas e empresas inscritas no portal.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se criar um registo centralizado da situação dos fornecedores do Estado, para:
- simplificar e agilizar a verificação dos requisitos necessários para serem contratados por entidades públicas;
- dispensar os fornecedores do Estado de fornecer certos documentos várias vezes às entidades públicas
- criar um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras a realizar
- prevenir a corrupção e outros crimes, através do aumento da transparência nos procedimentos contratuais.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
Consulte o diploma aqui:
Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro
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