O que é?
Este decreto-lei cria o regime da carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O que vai mudar?
É criada a carreira especial de inspeção da ASAE, em linha com as regras gerais para as carreiras de inspeção da administração pública e com a missão da ASAE. A partir de agora, a ASAE tem uma única carreira de inspeção unicategorial.
Quem pode concorrer à carreira especial de inspeção da ASAE?
Podem concorrer pessoas com:
a) idade igual ou inferior a 30 anos
b) licenciatura, pelo menos
c) aprovação em curso de formação específico com classificação final igual ou superior a 14 valores
d) carta de condução de veículos ligeiros
e) aptidão física para o serviço (provada com atestado médico)
f) registo criminal sem antecedentes.
As pessoas contratadas ou nomeadas para exercerem funções públicas por tempo indeterminado podem concorrer até aos 40 anos.
O curso de formação específico tem a duração normal de 18 meses e é dado pela ASAE durante o período experimental da/o trabalhadora/or. Se for concluído com sucesso, o curso de formação específico obriga a/o trabalhadora/or a exercer funções na ASAE pelo menos durante cinco anos.
O que fazem as/os inspetoras/res da ASAE?
As pessoas que fazem parte da carreira especial de inspeção da ASAE têm de estar sempre disponíveis para exercer funções de:
- inspeção e investigação
- instrução processual
- recolha de informação
- assessoria técnica ou pericial
- conceção, adaptação ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos
- elaboração de estudos e pareceres.
As/Os inspetoras/res da ASAE realizam várias tarefas para exercer as suas funções:
- planeiam e controlam a atividade operacional
- levam a cabo ações de prevenção, investigação e inspeção, incluindo em sistemas informáticos
- registam infrações contra a economia e a saúde pública
- recolhem provas
- praticam atos necessários para provar e punir crimes e contraordenações
- fazem vigilância e recolhem informações
- realizam ações de controlo de mercado
- elaboram pareceres e estudos
- dão ações de formação e de sensibilização a agentes económicos e a outros serviços públicos
- executam as tarefas necessárias para o cumprimento da missão da ASAE.
Que vantagens traz?
O corpo inspetivo da ASAE, que desde a sua criação em 2006 era composto por três carreiras pluricategoriais que nunca tinham sido revistas, passa a ter uma única carreira unicategorial. A criação desta carreira é muito importante para garantir a boa atuação da ASAE na regulação do exercício das atividades económicas e da segurança alimentar.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
in Diário da República
Consulte o diploma aqui:
Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro
PUB