O que é?

Este decreto-lei cria o regime da carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

lei simples

 

O que vai mudar?

É criada a carreira especial de inspeção da ASAE, em linha com as regras gerais para as carreiras de inspeção da administração pública e com a missão da ASAE. A partir de agora, a ASAE tem uma única carreira de inspeção unicategorial.

Quem pode concorrer à carreira especial de inspeção da ASAE?

Podem concorrer pessoas com:

a) idade igual ou inferior a 30 anos

b) licenciatura, pelo menos

c) aprovação em curso de formação específico com classificação final igual ou superior a 14 valores

d) carta de condução de veículos ligeiros

e) aptidão física para o serviço (provada com atestado médico)

f) registo criminal sem antecedentes.

As pessoas contratadas ou nomeadas para exercerem funções públicas por tempo indeterminado podem concorrer até aos 40 anos.

O curso de formação específico tem a duração normal de 18 meses e é dado pela ASAE durante o período experimental da/o trabalhadora/or. Se for concluído com sucesso, o curso de formação específico obriga a/o trabalhadora/or a exercer funções na ASAE pelo menos durante cinco anos.

O que fazem as/os inspetoras/res da ASAE?

As pessoas que fazem parte da carreira especial de inspeção da ASAE têm de estar sempre disponíveis para exercer funções de:

    • inspeção e investigação
    • instrução processual
    • recolha de informação
    • assessoria técnica ou pericial
    • conceção, adaptação ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos
    • elaboração de estudos e pareceres.

As/Os inspetoras/res da ASAE realizam várias tarefas para exercer as suas funções:

    • planeiam e controlam a atividade operacional
    • levam a cabo ações de prevenção, investigação e inspeção, incluindo em sistemas informáticos
    • registam infrações contra a economia e a saúde pública
    • recolhem provas
    • praticam atos necessários para provar e punir crimes e contraordenações
    • fazem vigilância e recolhem informações
    • realizam ações de controlo de mercado
    • elaboram pareceres e estudos
    • dão ações de formação e de sensibilização a agentes económicos e a outros serviços públicos
    • executam as tarefas necessárias para o cumprimento da missão da ASAE.

 

Que vantagens traz?

O corpo inspetivo da ASAE, que desde a sua criação em 2006 era composto por três carreiras pluricategoriais que nunca tinham sido revistas, passa a ter uma única carreira unicategorial. A criação desta carreira é muito importante para garantir a boa atuação da ASAE na regulação do exercício das atividades económicas e da segurança alimentar.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

in Diário da República

 

Consulte o diploma aqui:

Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro

 

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