O que é?

Este decreto regulamentar cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, um serviço do Estado que funciona sob a direção do membro do governo responsável pela área do desporto.

lei simples

 

O que vai mudar?

Nos eventos desportivos, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto vai prevenir e combater:

  • a violência
  • o racismo
  • a xenofobia
  • a intolerância.

Para levar a cabo a sua missão, a autoridade vai realizar várias tarefas relacionadas com o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos:

  • fazer os registos aí previstos
  • fiscalizar o cumprimento e punir as infrações
  • tratar dos processos contraordenacionais
  • promover atividades que criem um contexto desportivo assente em elevados princípios e valores éticos.

Esta autoridade colabora diretamente com o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto tem uma/um presidente e um conselho consultivo. Os seus trabalhos recebem o apoio logístico e administrativo do IPDJ.

 

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se atuar sobre os fenómenos de violência associados ao desporto:

  • combatendo o racismo, a xenofobia e a intolerância
  • promovendo o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia do mês a seguir à sua publicação.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

in Diário da República

 

Consulte o diploma aqui:

Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro

 

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