O que é?
Este decreto regulamentar cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, um serviço do Estado que funciona sob a direção do membro do governo responsável pela área do desporto.
O que vai mudar?
Nos eventos desportivos, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto vai prevenir e combater:
- a violência
- o racismo
- a xenofobia
- a intolerância.
Para levar a cabo a sua missão, a autoridade vai realizar várias tarefas relacionadas com o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos:
- fazer os registos aí previstos
- fiscalizar o cumprimento e punir as infrações
- tratar dos processos contraordenacionais
- promover atividades que criem um contexto desportivo assente em elevados princípios e valores éticos.
Esta autoridade colabora diretamente com o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto tem uma/um presidente e um conselho consultivo. Os seus trabalhos recebem o apoio logístico e administrativo do IPDJ.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se atuar sobre os fenómenos de violência associados ao desporto:
- combatendo o racismo, a xenofobia e a intolerância
- promovendo o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos.
Quando entra em vigor?
Este decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia do mês a seguir à sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
in Diário da República
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