O que é?

Este decreto-lei põe em prática uma transferência de competências da administração central para os municípios, tal como está previsto na lei. Em concreto, as competências transferidas por este decreto-lei dizem respeito à gestão das praias integradas no domínio público hídrico do Estado.

lei simples

 

A Assembleia da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor como isso vai ser feito.

O domínio público hídrico do Estado é composto pelo mar, rios, ribeiras, lagos, lagoas, albufeiras, outros cursos de água e alguns terrenos localizados nas margens destas águas. São zonas consideradas de utilidade pública e que contam com regras de proteção especiais, como as que condicionam a sua utilização por entidades privadas.

 

O que vai mudar?

As câmaras municipais passam a ser responsáveis por:

    • limpar as praias
    • manter, conservar e gerir todos os equipamentos necessários para que as praias tenham boas condições de segurança e salubridade
    • fazer obras de reparação e manutenção das estruturas necessárias para garantir a segurança das pessoas nas praias
    • concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos e apoios de praia
    • concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços nas praias, bem como a prática das atividades desportivas e recreativas
    • criar e cobrar taxas e tarifas relacionadas o exercício destas competências pelos municípios
    • fiscalizar o cumprimento da lei e punir a sua violação.

 

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se permitir que algumas competências relativas às praias sejam exercidas pelos municípios, a um nível mais próximo das populações e das empresas, o que resultará numa gestão mais eficaz e eficiente.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2019.

Os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar isso à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

in Diário da República

 

Consulte o diploma aqui:

Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro

 

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