O que é?
Este decreto-lei põe em prática a transferência de competências, da administração central para os municípios, no domínio das vias de comunicação, tal como está previsto na lei.
A Assembleia da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor como isso vai ser feito.
O que vai mudar?
Os municípios passam a ter competências para:
Gerir os troços de estradas localizadas nos perímetros urbanos
Os municípios passam a ser os titulares e a gerir, através da câmara municipal, os troços de estradas e os equipamentos e infraestruturas que os integram, localizados nos perímetros urbanos.
Gerir os troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e os troços substituídos por variantes que ainda não foram transferidos para os municípios
Os municípios passam a ser os titulares e a gerir quer os troços de estradas que já não estão previstos como pertencendo à Rede Rodoviária Nacional quer os troços substituídos por variantes que ainda não tinham sido sujeitos a transferência de titularidade para os municípios
As estradas desclassificadas são aquelas que deixam de pertencer ao domínio nacional (rede rodoviária nacional) e passam para o domínio municipal (rede rodoviária municipal).
Como se dá a transferência de titularidade?
A transferência de titularidade ocorre com a assinatura do auto que a formaliza e a homologação do mesmo pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas rodoviárias. Na base dessa aprovação está um projeto de transferência elaborado pela Infraestruturas de Portugal, S. A. e entregue ao governo que o aprova no prazo de 60 dias,
Depois é remetido à apreciação da câmara municipal, a qual, caso concorde com o mesmo, o submete à aprovação da assembleia municipal.
O auto que formaliza a transferência de titularidade é feito no prazo de 10 dias após a aprovação da assembleia municipal.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao alargar o âmbito de atuação dos municípios a estradas que não estavam sobre a sua gestão e titularidade e dos equipamentos e infraestruturas que delas fazem parte, reforça a descentralização e aproxima o Estado dos cidadãos.
Ficam salvaguardados os interesses dos utentes e a proteção das estradas e das suas zonas envolventes.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2019.
Os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
in Diário da República