O que é?

Este decreto-lei põe em prática uma transferência de competências da administração central para os municípios, tal como está previsto na lei. Em concreto, são definidas novas regras para que os municípios e as entidades intermunicipais passem a ter competências em várias áreas:

lei simples

 

  • reinserção social de jovens e adultos
  • prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica
  • rede dos julgados de paz
  • apoio às vítimas de crimes.

A Assembleia da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor como isso vai ser feito.

 

O que vai mudar?

Transferem-se competências da área da justiça para as autarquias locais

Criam-se regras para transferir competências da administração central para os municípios ou entidades intermunicipais em várias áreas:

  • reinserção social de jovens e adultos
  • prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica
  • rede dos julgados de paz
  • apoio às vítimas de crimes.

1. Reinserção social de jovens e adultos

Os municípios e as entidades intermunicipais podem participar em projetos municipais ou intermunicipais que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade, por exemplo:

criar e organizar bolsas de entidades que recebam pessoas condenadas a fazer trabalho comunitário

criar e organizar bolsas de imóveis para alojamento temporário de ex-reclusas/os, para as/os apoiar enquanto se readaptam à liberdade.

2. Prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica

Os municípios e as entidades intermunicipais podem, dentro dos seus territórios, definir ações para:

prevenir e combater esses tipos de violência

proteger e dar assistência às vítimas desses tipos de violência

promover a igualdade e a não discriminação, incluindo a discriminação interseccional, ou seja, aquela que atravessa várias identidades e grupos sociais e diferentes sistemas de opressão.

Estas ações podem ser, por exemplo:

  • projetos de sensibilização e informação sobre esses tipos de violência
  • criar, organizar ou assegurar o funcionamento de locais de atendimento, apoio e encaminhamento personalizado das vítimas de violência e das/dos suas/seus filhas/os menores ou maiores com deficiência.

3. Rede dos julgados de paz

Os municípios e as entidades intermunicipais podem apresentar propostas para criar, instalar, modificar ou eliminar julgados de paz.

4. Apoio às vítimas de crimes

Os municípios e as entidades intermunicipais podem, dentro dos seus territórios, desenvolver ações para apoiar as vítimas de crimes, que podem passar por:

  • dar informação às vítimas de crimes sobre os seus direitos e sobre os apoios a que podem recorrer
  • criar e organizar estruturas locais de atendimento, apoio, encaminhamento e acolhimento temporário de vítimas de crimes – por exemplo, em articulação com a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.
  • Novos poderes dos municípios e das entidades intermunicipais
  • Para que as competências sejam exercidas pelas entidades intermunicipais, é preciso que todos os municípios que integram essas entidades estejam de acordo.
  • As competências dos municípios são exercidas pela câmara municipal, exceto se for um tema que tenha de ser discutido primeiro na assembleia municipal.
  • As competências das entidades intermunicipais são exercidas pelo conselho intermunicipal, que reúne as/os presidentes das câmaras municipais.
  • Enquanto não forem criadas outras formas de organização nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, as competências das entidades intermunicipais são exercidas pela comissão executiva metropolitana ou pelo conselho metropolitano.
  • Os municípios podem colaborar noutras áreas da justiça

Além das áreas definidas neste decreto-lei, os órgãos municipais e intermunicipais podem cooperar noutras áreas da justiça, fazendo contratos entre si e com o Estado.

 

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

descentralizar a implementação de projetos relacionados com a rede de julgados de paz, reinserção social, violência contra as mulheres e violência doméstica, e apoio às vítimas de crimes

facilitar a cooperação entre as autarquias locais e o Estado noutras áreas da justiça.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2019.

Os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar isso à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

in Diário da República

 

Consulte o diploma aqui:

Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro

 

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