O que é?
Este decreto-lei determina o regime das carreiras especiais de conservador e oficial de registos, que permitirá a valorização das atuais carreiras de conservador.
O que vai mudar?
A carreira de oficial de registos passa a exigir o grau de habilitação de licenciatura em Direito, quando até ao momento apenas era exigido o 12.º ano de escolaridade.
A carreira de oficial de registos deixa de ser uma carreira dividida em 5 categorias e passa a ser concentrada em 2 categorias.
As carreiras especiais de conservador e de oficial de registos são feitas através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O conservador de registos tem formação jurídica e tem como principais áreas:
- a identificação civil;
- a nacionalidade;
- os registos civil, predial e comercial;
- o registo de bens móveis e direitos sujeitos a registo de pessoas coletivas.
O conservador de registos tem como função a atribuição de fé pública registal aos atos jurídicos, permitindo, assim, a segurança jurídica.
O conservador pode nalgumas situações devidamente fundamentadas encarregar o oficial de registos de fazer tal serviço, à exceção de direito estrangeiro.
Passam a pertencer à carreira especial de conservador de registos:
- conservadores
- notários afetos
- notários públicos dos serviços não abrangidos pelo processo do notariado.
sendo que os conservadores ficam no posto de trabalho de que são titulares no serviço a que pertencem.
Já os notários afetos e os notários públicos passam a ocupar postos de trabalho de conservador de registos e passam a pertencer automaticamente ao mapa de pessoal do serviço a que pertencem ou onde exercem funções.
Passam a pertencer à carreira de oficial de registos:
- ajudantes principais, primeiros e segundos ajudantes integrados nos quadros do registo civil e do registo predial;
- ajudantes principais, primeiros e segundos ajudantes do processo de privatização do notariado que passaram a integrar o serviço do Instituto dos Registos e do Notariado
- ajudantes principais, primeiros ajudantes e segundos ajudantes dos serviços de notariado não abrangidos pelo processo de privatização do notariado.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite a atualização e modernização do modelo e estrutura das carreiras dos conservadores e dos oficiais de registos, adequando-as à realidade de organização da atividade dos registos, bem como correspondendo às exigências de melhoria da qualidade do serviço público.
Com este novo decreto-lei revê-se um regime de carreiras que está em vigor desde 1979, ou seja a rever-se um estatuto de carreiras que tem 40 anos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
in Diário da República