O que é?
Este decreto-lei põe em prática uma transferência de competências da administração central para os municípios, tal como está previsto na lei.
A Assembleia da República decidiu transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam como isso vai ser feito.
O que vai mudar?
As/Os presidentes das câmaras municipais passam a ter poderes sobre:
- os centros de recolha e alojamento para hospedagem de animais de companhia
- os alojamentos para hospedagem com fins lucrativos para reprodução e criação de animais potencialmente perigosos
- os concursos e exposições de animais de companhia
- a detenção de animais de companhia em prédios
- as ações ou campanhas públicas de prevenção e combate de doenças em animais
- as explorações da classe 3 (de pequena dimensão) e a detenção caseira de animais de produção.
As/Os presidentes das câmaras municipais passam a ter poderes sobre os controlos a estabelecimentos industriais de atividades agroalimentares que:
- estejam sujeitos a um licenciamento coordenado pelas câmaras municipais
- precisem de parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para funcionar.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se permitir que algumas competências relativas à proteção e saúde animal e à segurança dos alimentos sejam exercidas pelos municípios, a um nível mais próximo das populações e das empresas.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
A transferência de competências para as câmaras municipais ou para os seus presidentes acontece no dia 1 de janeiro de 2019, mas só tem efeitos práticos se os municípios aceitarem exercer essas competências.
Os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar isso à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
in Diário da República