O que é?
Este decreto regulamentar define quem são os contribuintes que podem ficar abrangidos pela declaração automática de rendimentos de IRS.
A declaração automática de rendimentos é uma declaração provisória pré-preenchida que as Finanças disponibilizam a quem declara os seus rendimentos para o IRS. Associada a esta declaração, as Finanças disponibilizam ainda um cálculo provisório do valor do imposto a pagar ou a receber, feito com base nas informações que têm sobre o contribuinte (rendimentos, retenções e despesas, etc.). Caso o contribuinte confirme esta declaração, ela converte-se em definitiva.
O que vai mudar?
A declaração automática de rendimentos vai ficar disponível para mais contribuintes.
Agora, os contribuintes que apliquem dinheiro em planos poupança-reforma e preencham as restantes condições previstas no decreto regulamentar, passam também a poder beneficiar da declaração automática de IRS.
Quem pode beneficiar da declaração automática de rendimentos?
Podem beneficiar os contribuintes que reúnam todas as seguintes condições:
1. Que apenas tenham obtido rendimentos:
- do trabalho por conta de outrem, com exceção das gratificações não atribuídas pelo empregador (por exemplo, gorjetas);
- de pensões (exceto pensões de alimentos);
- tributados às taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS (mas que não optem por englobar esses rendimentos, ou seja, considerá-los para cálculo do imposto).
2. Que só tenham obtido rendimentos em Portugal (de entidades obrigadas a comunicar rendimentos e retenções às Finanças).
3. Que tenham a sua residência fiscal em Portugal durante todo o ano a que a declaração diz respeito:
4. Que não tenham estatuto de residente não habitual.
5. Que não usufruam de benefícios fiscais (exceto os relativos aos planos de poupança-reforma e ao mecenato).
6. Que, a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, não tenham dívidas à Segurança Social nem às Finanças.
7. Que não tenham pago pensões de alimentos.
8. Que não queiram descontar no IRS despesas com pais ou avós.
9. Que não tenham de declarar valores correspondentes a benefícios fiscais de que usufruíram e que agora têm de repor por não terem cumprido as condições necessárias.
10. Que não tenham direito a deduções:
- por deficiência;
- Por dupla tributação internacional;
- Por adicional ao imposto municipal sobre imóveis.
Que vantagens traz?
Com este decreto regulamentar pretende-se:
- alargar o universo de contribuintes que podem de uma forma mais simples e fácil entregar a declaração de rendimentos para o IRS;
- fortalecer, simplificar e tornar mais eficiente a administração fiscal;
- facilitar a vida dos cidadãos e das empresas.
Quando entra em vigor?
Este decreto regulamentar aplica-se às declarações automáticas de rendimentos que dizem respeito aos anos de 2018 e seguintes.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
in Diário da República