O que é?
Este decreto-lei vem alterar regras do estatuto do administrador judicial e da lei que cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ).
O que vai mudar?
É revisto o estatuto do administrador judicial
- São aperfeiçoadas as regras relativas aos pedidos de substituição apresentados pelos administradores judiciais. O juiz pode decidir de imediato a sua substituição.
- São fixados os critérios para a remuneração das recentes funções atribuídas aos mesmos.
A remuneração do administrador judicial é agora alterada de acordo com as recentes competências anteriormente atribuídas
Ao administrador judicial foram atribuídas competências para tratar simultaneamente:
- de diferentes processos de empresas do mesmo grupo;
- da apreciação dos créditos dessas empresas sobre as empresas do mesmo grupo;
- dos processos especiais para obter acordo de pagamento (processo que tem por objetivo resolver a situação financeira das pessoas singulares através da aprovação de um acordo de pagamento com os seus credores);
- dos processos de conversão de crédito em capital (neste tipo de processos os credores podem optar por ficar com capital social da empresa devedora como forma de pagamento dos seus créditos).
A forma de fixar a concreta remuneração do administrador judicial pelas diversas funções exercidas é estabelecida em diploma próprio.
Exemplo: se o mesmo administrador tratar de vários processos de devedores do mesmo grupo empresarial, recebe a sua remuneração pelo processo principal e pode acrescer 10.000 € por cada outro devedor.
É também fixada uma remuneração mínima do fiduciário de 300 €, no caso de processos em que os rendimentos entregues pelos devedores são inferiores a 3000 €.
O fiduciário é a pessoa que fiscaliza o período de cinco anos em que a pessoa singular, depois de ser declarada insolvente, tem que entregar parte dos seus rendimentos para pagar aos credores, antes de lhe serem perdoadas as dívidas.
O regime de cobrança de taxas e coimas é alterado
Passam a ser as finanças a cobrar os valores devidos à CAAJ.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- rever o estatuto do administrador judicial, adaptando-o às suas novas competências;
- contribuir para agilizar a justiça, simplificando os procedimentos nos processos de insolvência.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
in Diário da República
Consulte o diploma aqui:
Decreto-Lei n.º 52/2019, de 17 de abril