O que é?
Este decreto-lei cria regras relativas à transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias (nomeadamente, a junta de freguesia).
A Assembleia da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor como isso vai ser feito.
O que vai mudar?
As juntas de freguesia passam a ter competência, por exemplo, para gerir:
- os espaços verdes;
- a limpeza das vias e espaços públicos;
- feiras e mercados;
- a utilização e ocupação da via pública;
- o mobiliário urbano instalado no espaço público (parques infantis, por exemplo);
Estas eram, até agora, competências dos municípios.
Para exercer estas competências a junta de freguesia tem de ter os recursos necessários (pessoal, material, financeiro, por exemplo).
Como se transferem esses recursos do município para as freguesias?
1.º A câmara municipal e as juntas de freguesia fazem uma proposta com esse fim. Têm 90 dias para o fazer, após a entrada em vigor deste decreto-lei;
2.º Essa proposta é enviada, em 30 dias, às assembleias municipais e de freguesia, para aprovação;
3.º Após uma decisão favorável desses órgãos, é assinado, em 15 dias, o auto de transferência.
As competências transferidas para as freguesias podem voltar a pertencer ao município, se houver acordo entre ambos.
O Município pode continuar a exercer as competências que considere do interesse geral e que sejam indispensáveis à sua gestão direta.
A transferência de competências implica a passagem dos trabalhadores da câmara municipal para o mapa de pessoal da junta de freguesia.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei:
- garante o reforço da autonomia local;
- promove a descentralização;
- contribui para o desenvolvimento das regiões do país;
- aproxima, cada vez mais, o Estado dos cidadãos, salvaguardando o seus interesses.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
As freguesias que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar isso à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.