O que é?

Este decreto-lei estabelece novas regras de identificação dos animais de companhia em Portugal através do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

lei simples

 

O que vai mudar?

É criado o SIAC, um sistema de marcação do animal de companhia por colocação de um dispositivo eletrónico (transponder).

O objetivo do SIAC é:

    • registar o animal;
    • identificar o dono do animal;
    • identificar o médico veterinário responsável pelo seu registo;
    • registar informação acerca das vacinas.

A identificação dos animais de companhia passa a ser obrigatória para cães, gatos e furões, devendo ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária é a entidade responsável pelo SIAC.

O SIAC deve ser informado, sempre que aconteça:

    • mudança da titularidade do animal para novo titular;
    • alteração da residência do titular;
    • alteração do local de alojamento do animal;
    • desaparecimento e/ou recuperação do animal;
    • morte do animal.

 

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei concretiza-se a fusão do SICAFE e do SIRA, passando o SIAC a assegurar as respetivas finalidades, a do registo nacional obrigatório e a do meio de recuperação dos animais perdidos, garantindo uma maior responsabilização do dono do animal.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

 

Consulte o diploma aqui:

Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho

 

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