O que é?
Este decreto-lei cria o regime que regula a reabilitação de edifícios.
O que vai mudar?
Este regime cria condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais.
É eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.
Ter-se-á em consideração, sempre que sejam feitas operações de reabilitação, os seguintes princípios:
- princípio da proteção e valorização do existente;
- princípio da preservação ambiental;
- princípio da melhoria proporcional e progressiva.
Serão ainda adotadas medidas específicas nos seguintes setores:
- funcionalidade das habitações
- segurança contra incêndios;
- comportamento térmico e eficiência energética;
- comportamento acústico;
- condições de acessibilidade;
- infraestruturas de telecomunicações;
- resistência sísmica.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei visa proporcionar uma melhor qualidade de vida das populações ao nível da habitação, adequando padrões de segurança e conforto com proteção ambiental e valorização dos edifícios existentes.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
in Diário da República