O que é?

Este decreto-lei cria o regime que regula a reabilitação de edifícios.

lei simples

 

O que vai mudar?

Este regime cria condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais.

É eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.

Ter-se-á em consideração, sempre que sejam feitas operações de reabilitação, os seguintes princípios:

    • princípio da proteção e valorização do existente;
    • princípio da preservação ambiental;
    • princípio da melhoria proporcional e progressiva.

Serão ainda adotadas medidas específicas nos seguintes setores:

    • funcionalidade das habitações
    • segurança contra incêndios;
    • comportamento térmico e eficiência energética;
    • comportamento acústico;
    • condições de acessibilidade;
    • infraestruturas de telecomunicações;
    • resistência sísmica.

 

Que vantagens traz?

Este decreto-lei visa proporcionar uma melhor qualidade de vida das populações ao nível da habitação, adequando padrões de segurança e conforto com proteção ambiental e valorização dos edifícios existentes.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

in Diário da República

 

Consulte o diploma aqui:

Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho

 

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