O que é?

Este decreto-lei altera o regime de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho (PNT).

lei simples

 

O que vai mudar?

As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75 % podem continuar a reduzir o PNT dos seus trabalhadores até ao máximo de 100 %, durante os meses de maio e junho de 2021.

No mês de junho, esta redução está limitada até 75 % dos trabalhadores ao serviço do empregador, a não ser que a sua atividade se enquadre nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.

 

Que vantagens traz?

Este apoio é um instrumento fundamental de resposta às dificuldades económicas causadas pela pandemia da doença COVID-19 e à manutenção dos postos de trabalho.

Tem vindo, por isso, a ser progressivamente adaptado, em cada momento, às necessidades das empresas.

Assegura o levantamento progressivo das medidas de confinamento, com uma retoma gradual e faseada das atividades económicas.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 13 de maio de 2020 e produz efeitos desde 1 de maio de 2021.

 

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

 

in Diário da República

 

Consulte o diploma aqui:

Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de maio

 

 

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