O que é?
Este decreto-lei altera o regime de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho (PNT).
O que vai mudar?
As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75 % podem continuar a reduzir o PNT dos seus trabalhadores até ao máximo de 100 %, durante os meses de maio e junho de 2021.
No mês de junho, esta redução está limitada até 75 % dos trabalhadores ao serviço do empregador, a não ser que a sua atividade se enquadre nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.
Que vantagens traz?
Este apoio é um instrumento fundamental de resposta às dificuldades económicas causadas pela pandemia da doença COVID-19 e à manutenção dos postos de trabalho.
Tem vindo, por isso, a ser progressivamente adaptado, em cada momento, às necessidades das empresas.
Assegura o levantamento progressivo das medidas de confinamento, com uma retoma gradual e faseada das atividades económicas.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 13 de maio de 2020 e produz efeitos desde 1 de maio de 2021.
in Diário da República
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