O que é?

O presente decreto regulamentar cria o provedor do animal.

lei simples

 

 

O que vai mudar?

O provedor do animal tem como objetivo:

      • A defesa e promoção do bem-estar animal, incentivando uma intervenção mais eficaz e coordenada do Estado, sobretudo através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável;
      • A colaboração com os organismos da Administração Pública, provedores municipais dos animais, associações, instituições ou outras entidades cujo objeto seja a promoção do bem-estar animal, sempre que tal seja útil para o cumprimento da sua missão.

Compete, ainda, ao provedor do animal:

      • Receber queixas e sugestões relativamente à atuação dos poderes públicos em matéria de bem-estar animal;
      • Encaminhar às entidades competentes informação que receba sobre situações que coloquem em risco o bem-estar animal;
      • Emitir pareceres e recomendações, no quadro da sua missão e competências, por iniciativa própria, na sequência de queixas e sugestões recebidas ou a pedido dos membros do Governo responsáveis pela área do bem-estar dos animais;
      • Contribuir para que o bem-estar animal seja considerado na definição e na execução das políticas do Governo e das autarquias locais;
      • Assinalar as deficiências de legislação que identificar, emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração ou revogação, ou sugestões para a elaboração de nova legislação;
      • Informar os cidadãos, os operadores económicos e as associações representativas de proteção animal sobre a legislação aplicável em matéria de bem-estar animal;
      • Desenvolver estudos em matéria do bem-estar animal com base nos dados recolhidos junto das entidades competentes para a sua produção;
      • Propor ao Governo medidas necessárias à prevenção de riscos suscetíveis de pôr em causa o bem-estar animal;
      • Pronunciar-se sobre atos legislativos ou regulamentares em matéria do bem-estar animal;
      • Promover e colaborar em ações de formação, em seminários e eventos similares, em ações de demonstração, informação e sensibilização e em publicações sobre a temática do bem-estar animal;
      • Elaborar um relatório anual sobre a sua atividade e sobre a situação do bem-estar animal a nível nacional.

O mandato do provedor do animal é de quatro anos, renovável, por uma vez, por igual período.

 

Que vantagens traz?

Este decreto regulamentar permite a qualquer interessado apresentar queixas e sugestões a um órgão autónomo, isento, imparcial e exclusivamente dedicado à defesa do bem-estar animal, o qual procurará assegurar a melhor atuação da Administração Pública e a sua adaptação às melhores práticas internacionais nesta área.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de junho de 2021.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

in Diário da República

 

 

Consulte o diploma aqui:

Decreto Regulamentar n.º 3/2021, de 25 de junho

 

 

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