O que é?

Este decreto-lei cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental, e estabelece as suas regras de funcionamento.

lei simples

 

 

O que vai mudar?

O SGIFR é uma estrutura integrada de prevenção e combate aos incêndios rurais.

Tem por base um sistema de planeamento e execução que envolve todas as entidades responsáveis neste domínio, entre as quais a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), que assegura a sua coordenação estratégica.

São definidas as competências e âmbitos de atuação de cada entidade, sob coordenação estratégica da AGIF, que assenta no princípio da especialização do conhecimento.

São definidos dois eixos de intervenção: proteção contra incêndios rurais, coordenado pela ANEPC, e gestão de fogos rurais, coordenado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P..

Institui normas e processos de articulação institucional na gestão integrada do fogo rural, de organização e de intervenção, relativas às diferentes fases da cadeia de processos (planeamento, preparação, prevenção, pré-supressão, supressão e socorro e pós-evento).

É estabelecido um modelo de governança, planeamento e execução, estruturado por unidades territoriais NUT, que envolve todas as entidades responsáveis neste domínio.

Governança

A governança do SGIFR é realizada através de comissões de gestão integrada de fogos rurais, responsáveis por cada um dos níveis territoriais: nacional, regionais (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), sub-regional e municipal.

Cabe a estas comissões a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais.

Planeamento

São definidos os conteúdos dos diversos instrumentos de planeamento de gestão integrada de fogos rurais ao nível nacional, regional, sub-regional e municipal.

A gestão integrada de fogos rurais assenta num planeamento baseado no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) que é operacionalizado em programas de ação nacional, regionais e sub-regionais e em programas municipais de execução.

O PNGIFR é um plano plurianual, elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), que define a visão, missão e políticas de gestão de fogo rural e de proteção contra incêndios rurais em toda a cadeia de processos dos incêndios rurais. É composto pela:

      • Estratégia;
      • Programa Nacional de Ação (PNA);
      • Cadeia de processos.

O PNA, elaborado pela AGIF, define os grandes projetos nacionais, por objetivo estratégico, indicando as entidades com responsabilidade na sua execução e os recursos necessários, incluindo os financeiros.

O PNA serve de base aos programas regionais de ação que, por sua vez, organizam e definem a ação sub-regional e municipal.

Gestão de informação

É criado um sistema de informação de fogos rurais, de forma a agregar e difundir toda a informação técnica relevante do SGIFR, suportando o processo de planeamento, previsão e apoio à decisão em fogos rurais, bem como as tarefas de monitorização das atividades, metas e indicadores do SGIFR.

Trata-se de um modelo assente na prevenção e minimização dos riscos, seja através de ações de sensibilização, seja pela instituição de redes de defesa do território, nas quais a gestão de combustível assume um papel preponderante com repercussão no regime sancionatório.

Aperfeiçoam-se os mecanismos de gestão do risco, com base:

      • na cartografia de perigosidade de incêndio rural, de acordo com as características dos territórios;
      • na cartografia de risco de incêndio rural, que identifica a presença de valor económico, tangível e intangível, orienta as políticas de salvaguarda de pessoas e bens, e auxilia a definição de prioridades de intervenção; e
      • na verificação e comunicação da situação de perigo de incêndio rural em cada momento e em cada concelho.

Prevenção

Reforçam-se os mecanismos de prevenção associados às redes de defesa, designadamente os deveres de gestão de combustível e os deveres associados às redes viária, de vigilância e de pontos de água.

 

Que vantagens traz?

Torna mais eficiente e eficaz a todas as fases da cadeia de processos do SGIFR, com principal enfoque nas fases de prevenção e supressão e socorro, através de medidas adequadas a cada contexto local, mas articuladas sob uma estratégia comum.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

in Diário da República

 

 

Consulte o diploma em causa aqui:

Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro

 

 

 

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