Leis + Simples

Tornamos as LEIS mais simples e acessíveis a todos.

O que é?

Este decreto-lei adapta as normas do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade ao regime da execução das medidas privativas de liberdade aplicadas a inimputáveis, quando realizada em unidade de saúde mental não integrada nos serviços prisionais.

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O que é?

Este decreto-lei cria o regime especial dos seguros de arrendamento no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível (PAA).

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O que vai mudar?

No âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, será obrigatório contratar seguros de arrendamento com as seguintes garantias:

    • Indemnização por falta de pagamento de renda;
    • Indemnização por quebra involuntária de rendimentos;
    • Indemnização por danos no imóvel.

A contratação da primeira garantia cabe ao senhorio, a contratação das restantes cabe aos arrendatários. Os estudantes do ensino superior e os formandos inscritos em cursos de formação profissional que não possuam rendimentos próprios não são obrigados a fazer estes seguros.

 

Para que servem estes seguros?

Estes seguros reforçam a segurança de ambas as partes nos contratos de arrendamento, garantindo:

    • O pagamento da renda nos casos em que seja necessário instaurar um procedimento de despejo por falta de pagamento de renda;
    • O pagamento da renda em casos de quebra involuntária dos rendimentos dos inquilinos (morte, incapacidade ou desemprego de um dos inquilinos), a fim de lhes permitir o cumprimento do contrato por um período que lhes permita superar a situação.
    • O pagamento de uma indemnização por estragos no imóvel que se verifiquem no final do contrato.

Estes seguros dispensam a exigência de fiador ou de depósito de cauções (no caso da indemnização por danos no imóvel, o inquilino pode optar por uma caução até 2 meses de renda).

 

Como identificar estes seguros?

Estes seguros têm uma designação legal própria: «seguros de arrendamento acessível» e obedecem ao regime dos seguros obrigatórios: no âmbito do PAA, apenas são aceites contratos de seguro cujas condições gerais tenham sido autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão (divulgados no site da entidade gestora do PAA).

Os «seguros de arrendamento acessível» têm de respeitar as exigências mínimas estabelecidas na lei (p. ex., capital mínimo, período de carência, exclusões admissíveis, documentos de participação do sinistro, etc.).

As empresas de seguros podem comercializar contratos com garantias mais abrangentes, desde que respeitem os requisitos mínimos e facultem aos consumidores a possibilidade de escolherem seguros limitados às garantias obrigatórias e aos requisitos mínimos.

 

O que acontece em caso de incumprimento do dever de contratação dos seguros?

A obrigação de contratação dos seguros é condição de acesso aos benefícios do Programa de Arrendamento Acessível: a isenção fiscal (no caso dos senhorios) e a redução das rendas (no caso dos inquilinos).

Se as partes no contrato de arrendamento não mantiverem os respetivos contratos de seguro (por exemplo, se o contrato caducar por falta de pagamento), estão sujeitas a penalizações no âmbito do PAA, incluindo a perda dos benefícios daquele programa.

O mesmo acontece se as partes impedirem a verificação de uma situação em que não haveria lugar ao pagamento da indemnização de seguro.

 

Como garantir que a indemnização do seguro é paga em tempo útil?

O pagamento do seguro deve ser feito obrigatoriamente no prazo máximo de 30 dias após apresentação dos documentos comprovativos do sinistro.

Se, depois do pagamento da indemnização, se verificar que o seguro não era devido, o pagamento tem de ser devolvido.

 

Que vantagens traz?

Este decreto-lei reforça a segurança de todos aqueles que aderem ao PAA, sejam senhorios ou inquilinos, permitindo assim reduzir as dificuldades de acesso à habitação.

Por outro lado, este decreto-lei vem criar condições para o desenvolvimento de uma oferta de seguros de arrendamento que podem também ser utilizados fora do PAA, contribuindo para a segurança e diminuição do risco da atividade de arrendamento habitacional em geral.

 

Quando entra em vigor?

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2019.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

in Diário da República

 

Consulte o diploma aqui:

Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio