Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.
Seleção de diplomas em destaque publicados em Diário da República.
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.
Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.
Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro.
Procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
Procede à alteração do regime jurídico de acesso e exercício a atividades de comércio, serviços e restauração.
Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.
Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.
Regulamenta o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.
Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância.
Aprova o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.