Fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.

Diário da República n.º 208/2017, Série I de 2017-10-27
Data de Publicação:2017-10-27
Tipo de Diploma:Portaria
Número:324/2017
Emissor:Finanças e Saúde
Páginas:5813 - 5813
ELI: http://data.dre.pt/eli/port/324/2017/10/27/p/dre/pt/html
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