Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2023.

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Publicação: Diário da República n.º 18/2023, Série II de 2023-01-25, páginas 57 - 57

Emissor: Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

Data de Publicação: 2023-01-25

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TEXTO

Aviso n.º 1672/2023

Sumário: Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2023.

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2023, é de 9,5 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2023, é de 10,5 %.

29 de dezembro de 2022. - A Diretora-Geral, Maria João Araújo.

 

 

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