Recomenda ao Governo que crie uma comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores no regime geral da segurança social, realizando uma auditoria ao seu funcionamento e avaliando modelos alternativos de proteção social.

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Publicação: Diário da República n.º 94/2023, Série I de 2023-05-16, páginas 2 - 2

Emissor: Assembleia da República

Data de Publicação: 2023-05-16

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Resolução da Assembleia da República n.º 50/2023

Recomenda ao Governo que crie uma comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores no regime geral da segurança social, realizando uma auditoria ao seu funcionamento e avaliando modelos alternativos de proteção social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Realize e acompanhe uma auditoria, através de entidade independente, tendo em vista o apuramento do património da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e seus encargos, bem como as condições para o pagamento de pensões.

2 - Concluída a auditoria, e com base nos seus resultados, crie uma comissão que pondere a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social, avaliando as seguintes matérias:

a) Requisitos e impactos da eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social;

b) Definição de eventuais fases de transição entre regimes;

c) Ponderação sobre o período durante o qual o atual regime da CPAS passa a ser opcional, designadamente nas situações em que atualmente existe duplo enquadramento obrigatório, até à sua integração e os respetivos termos;

d) Estimativa dos encargos financeiros decorrentes de cada uma das fases de transição ponderadas;

e) Ponderação, em alternativa à integração, de um novo regime que tenha como regras a não presunção dos rendimentos para cálculo de contribuições, a maior amplitude de proteção social e respetivos benefícios, a garantia de um plano de resolução equilibrada dos valores em dívidas dos profissionais originadas pelo facto de não terem auferido rendimentos compatíveis com os descontos obrigatórios e o respeito por direitos adquiridos.

3 - Responsabilize a referida comissão a apresentar, no prazo de 12 meses após a sua tomada de posse, um estudo e respetivas conclusões quanto aos objetivos definidos no número anterior.

Aprovada em 28 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

 

 

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