Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2023.

destaques dr

 

Publicação: Diário da República n.º 154/2023, Série II de 2023-08-09, páginas 70 - 70

Emissor: Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

Data de Publicação: 2023-08-09

PDF

 

 

Recomendamos:

Calculador de Juros Comerciais (com DL 62/2013)

Calculador de Juros Comerciais

 

 

TEXTO

Aviso n.º 14922/2023

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2023, é de 11 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2023, é de 12 %.

3 de julho de 2023. - A Diretora-Geral, Maria João Araújo.

 

 

Conteúdo Relacionado:

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!