Procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

destaques dr

Publicação: Diário da República n.º 218/2023, Série I de 2023-11-10, páginas 8 - 15

Emissor: Finanças e Educação

Data de Publicação: 2023-11-10

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TEXTO

Portaria n.º 345/2023

de 10 de novembro

Decorridos 10 anos desde a publicação da Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril, através da qual se procedeu à redução do número de quadros de zona pedagógica à data existentes, e após avaliação da adequação destes quadros, nomeadamente no que respeita à sua dimensão geográfica, o Governo inscreveu no seu Programa a reorganização destes quadros, permitindo reduzir as respetivas áreas geográficas. Esta reorganização impõe-se na medida em que a atual dimensão geográfica dos quadros de zona pedagógica não se mostra adequada para responder às oscilações naturais das necessidades de docentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA), não permite a estabilidade necessária para o desenvolvimento de projetos pedagógicos suscetíveis de melhorar a qualidade das aprendizagens dos alunos, nem promove a satisfação, motivação, bem-estar e a qualidade de vida profissional, familiar e pessoal dos docentes. O Governo ciente destes constrangimentos e com o objetivo de garantir à escola pública, de forma sustentável, os professores em número, qualidade e motivação necessárias à sua missão, através do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, aprovou regras de gestão local de docentes que impõem a redução substancial das áreas geográficas dos quadros de zona pedagógica.

Neste sentido, a presente portaria vem concretizar o redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica, garantindo melhor equilíbrio entre a distribuição geográfica e a satisfação das necessidades dos AE/EnA, proporcionando um acréscimo de valor ao sistema educativo e a consequente melhoria dos resultados dos alunos e do bem-estar e da qualidade de vida profissional, familiar e pessoal dos docentes. Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.

Artigo 2.º

Alteração dos quadros de zona pedagógica

1 - São extintos os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

2 - São criados os quadros de zona pedagógica constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Transição entre quadros de zona pedagógica

Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para os quadros de zona pedagógica ora criados.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 3 de novembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 11 de outubro de 2023.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

 

 

TEXTO COMPLETO

 

 

 

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