Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2017, de 21 de novembro - Home Page Jurídica

«As declarações para memória futura, prestadas nos termos do artigo 271.º do Código de Processo Penal, não têm de ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta e constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 355.º e 356.º, n.º 2, alínea a), do mesmo Código.»

destaques dr

Diário da República n.º 224/2017, Série I de 2017-11-21

Data de Publicação:2017-11-21

Tipo de Diploma:Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Número:8/2017

Emissor:Supremo Tribunal de Justiça

Páginas:6090 - 6113

ELIhttp://data.dre.pt/eli/acstj/8/2017/11/21/p/dre/pt/html

 

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