Publica e renumera os anexos II, V, VIII e IX do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.

destaques dr

 

Publicação: Diário da República n.º 224/2023, Série I de 2023-11-20, páginas 27 - 81

Emissor: Infraestruturas

Data de Publicação: 2023-11-20

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TEXTO

Portaria n.º 380/2023

de 20 de novembro

O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, estabelece os requisitos do regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, bem como os requisitos técnicos para as inspeções para atribuição de matrícula e extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada.

Nos termos de tal decreto-lei, na sua atual redação, os anexos ii, v, viii e ix do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, são publicados por portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pela área dos transportes.

O Decreto-Lei n.º 29/2023, de 5 de maio, procedeu à adequação do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, à Diretiva 2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, bem como transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2021/1717, da Comissão, de 9 de julho de 2021, no que diz respeito à atualização de determinadas designações de categorias de veículos.

A presente portaria procede, ainda, à alteração dos referidos anexos de acordo com a Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 da Comissão, de 9 de julho de 2021, no que diz respeito ao aditamento do sistema eCall à lista de requisitos mínimos de inspeção e à substituição da referência aos veículos da categoria «T5» pelas categorias T1b, T2b, T3b, T4.1b, T4.2b e T4.3b.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e do Despacho n.º 3585/2023, de 6 de março, do Ministro das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria publica e renumera os anexos ii, v, viii e ix do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.

2 - As referências feitas em qualquer diploma legal aos anexos referidos no número anterior consideram-se feitas aos anexos da presente portaria.

3 - O IMT, I. P., por deliberação do conselho diretivo, procede à definição de um período transitório para as inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, fixando a inspeção faseada dos pontos de controlo obrigatórios, nos primeiros quatro anos após a entrada em vigor da obrigatoriedade de inspeções periódicas a tais veículos.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 30 dias após a publicação.

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em 9 de outubro de 2023.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual)

Pontos de controlo obrigatórios

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