Estabelece as condições de exercício da pesca nas águas interiores, definindo as espécies cuja pesca lúdica, desportiva e profissional é permitida, quais as espécies que são de devolução obrigatória e devolução proibida, quais os períodos de pesca autorizados para cada espécie e respetivas dimensões de captura, quais as espécies suscetíveis de serem autorizadas na realização de largadas e bem assim as espécies aquícolas consideradas de relevante importância.

Diário da República n.º 225/2017, Série I de 2017-11-22
Data de Publicação:2017-11-22
Tipo de Diploma:Portaria
Número:360/2017
Emissor:Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Páginas:6122 - 6127
ELI: http://data.dre.pt/eli/port/360/2017/11/22/p/dre/pt/html
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