Retifica a Portaria n.º 318-A/2023, de 25 de outubro, que procede à aprovação dos modelos de anúncios de acordo com formulários-tipo para a publicação de anúncios constantes do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019.
Publicação: Diário da República n.º 246/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-12-22, páginas 2 - 13
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Data de Publicação: 2023-12-22
TEXTO
Declaração de Retificação n.º 33-A/2023
Declaração de retificação da Portaria n.º 318-A/2023, de 25 de outubro
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 318-A/2023, de 25 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2023, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê:
«3 - O pedido de publicação é recusado se terminado o prazo a que se refere o número anterior o pagamento ainda não tenha sido efetuado.»
deve ler-se:
«3 - O pedido de publicação é recusado se, terminado o prazo a que se refere o número anterior, o pagamento ainda não tenha sido efetuado.»
2 - No n.º 4 do artigo 4.º, onde se lê:
«4 - O sistema de preenchimento assegura, a todo o tempo, a possibilidade de gravação dos dados já introduzidos, sendo permanentemente recuperáveis pela plataforma eletrónica de contratação pública, salvo no caso de anulação do procedimento de envio.»
deve ler-se:
«4 - O sistema de preenchimento assegura, a todo o tempo, a possibilidade de gravação dos dados já introduzidos, sendo permanentemente recuperáveis pela plataforma eletrónica de contratação pública, salvo no caso de recusa do procedimento de envio.»
3 - No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:
«2 - Os anúncios previstos no artigo 1.º da presente portaria, que devam de ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia, incluindo anúncio voluntários, são preenchidos através dos formulários descritos nos anexos à presente portaria utilizando os campos indicados com «publicação internacional».
deve ler-se
«2 - Os anúncios previstos no artigo 1.º da presente portaria, que devam de ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia, incluindo anúncios voluntários, são preenchidos através dos formulários descritos nos anexos à presente portaria utilizando os campos indicados com 'publicação internacional'».
4 - No n.º 3 do artigo 9.º, onde se lê:
«3 - Os anúncios de pré-informação previstos nas Diretivas n.os 2014/23/UE e 2014/24/UE, e os anúncios periódicos indicativos previstos na Diretiva n.º 2014/25/UE, são preenchidos na plataforma eletrónica de contratação pública e enviados para a INCM para publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos modelos previstos no Regulamento de execução.»
deve ler-se:
«3 - Os anúncios de pré-informação previstos nas Diretivas n.os 2014/23/UE e 2014/24/UE, e os anúncios periódicos indicativos previstos na Diretiva n.º 2014/25/UE, são preenchidos na plataforma eletrónica de contratação pública e enviados para a INCM para publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos modelos previstos no Regulamento de Execução.»
5 - No artigo 12.º, onde se lê:
«A presente portaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação.»
deve ler-se:
«A presente portaria entra em vigor três meses após a sua publicação.»
6 - O anexo i, na versão corrigida, é republicado no anexo i à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.
7 - O anexo ii, na versão corrigida, é republicado no anexo ii à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.
8 - O anexo iii, na versão corrigida, é republicado no anexo iii à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.
Secretaria-Geral, 22 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
ANEXO I
Modelo único de anúncio de abertura de procedimento
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Conteúdo Relacionado: