Retifica a Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro, que procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.

destaques dr

 

Publicação: Diário da República n.º 246/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-12-22, páginas 14 - 80

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Data de Publicação: 2023-12-22

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TEXTO

Declaração de Retificação n.º 33-B/2023

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2023, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No artigo 18.º, onde se lê:

«O disposto na presente portaria só é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a data da sua entrada em vigor.»

deve ler-se:

«O disposto na presente portaria é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos em curso à data da sua entrada em vigor.»

2 - Na epígrafe do artigo 20.º, onde se lê:

«Produção de efeitos»

deve ler-se:

«Entrada em vigor»

3 - No artigo 20.º, onde se lê:

«A presente portaria produz efeitos no prazo de três meses após a sua publicação.»

deve ler-se:

«A presente portaria entra em vigor três meses após a sua publicação.»

4 - O anexo i, na versão corrigida, é republicado no anexo i à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

5 - O anexo ii, na versão corrigida, é republicado no anexo ii à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

6 - O anexo iii, na versão corrigida, é republicado no anexo iii à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

7 - O anexo iv, na versão corrigida, é republicado no anexo iv à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

8 - O anexo v, na versão corrigida, é republicado no anexo v à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

9 - O anexo vi, na versão corrigida, é republicado no anexo vi à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

10 - O anexo vii, na versão corrigida, é republicado no anexo vii à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

11 - O anexo viii, na versão corrigida, é republicado no anexo viii à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

12 - O anexo ix, na versão corrigida, é republicado no anexo ix à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

13 - O anexo x, na versão corrigida, é republicado no anexo x à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

14 - O anexo xi, na versão corrigida, é republicado no anexo xi à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

15 - O anexo xii, na versão corrigida, é republicado no anexo xii à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

16 - O anexo xiii, na versão corrigida, é republicado no anexo xiii à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

17 - O anexo xiv, na versão corrigida, é republicado no anexo xiv à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

18 - O anexo xv, na versão corrigida, é republicado no anexo xv à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

19 - O anexo xvi, na versão corrigida, é republicado no anexo xvi à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

20 - O anexo xvii, na versão corrigida, é republicado no anexo xvii à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

21 - O anexo xviii, na versão corrigida, é republicado no anexo xviii à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

22 - O anexo xix, na versão corrigida, é republicado no anexo xix à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

23 - O anexo xx, na versão corrigida, é republicado no anexo xx à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

24 - O anexo xxi, na versão corrigida, é republicado no anexo xxi à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

25 - O anexo xxii, na versão corrigida, é republicado no anexo xxii à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.

Secretaria-Geral, 22 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

ANEXO I

Perfil da entidade adjudicante

 

 

TEXTO COMPLETO

 

 

 

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