Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2024.
Publicação: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25, páginas 160 - 160
Emissor: Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Data de Publicação: 2024-01-25
TEXTO
Aviso n.º 1850/2024
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2024, é de 11,5 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2024, é de 12,5 %.
28 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral, Maria João Araújo.
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