Retifica a Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023.

destaques dr

 

Publicação: Diário da República n.º 25/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-05, páginas 3 - 3

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Data de Publicação: 2024-02-05

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TEXTO

Declaração de Retificação n.º 8-B/2024

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 1.º, com a epígrafe «Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025» onde se lê:

«A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.»

deve ler-se:

«A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2025, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.»

Secretaria-Geral, 5 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

 

 

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