Fixa os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, e aprova o modelo da minuta de requerimento.

Diário da República n.º 231/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-11-30
Data de Publicação:2017-11-30
Tipo de Diploma:Despacho
Número:10496-A/2017
Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Páginas:27202-(4) a 27202-(8)
Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Consulte aqui o dipoma.
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